Garantias


Legislação em Portugal
A lei tem algo a dizer sobre a garantia de automóveis usados para o proteger. No Decreto-Lei nº 84/2008 (alterando o DL ,nº 63/2003), está estipulado que a venda de um automóvel usado implica dois anos de garantia. Isto significa que não há custos adicionais, exclusão de partes ou limite de quilómetros associados à garantia. Todo o automóvel usado que pode comprar num stand está abrangido pela garantia.

De fato, qualquer bem móvel tem dois anos de garantia, seja novo ou usado. Durante esse período, o vendedor está obrigado a assegurar a qualidade dos bens.